LEI Nº 3.865, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “35º GRUPO ESCOTEIRO LINHARES”.

 

PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência Do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o “35º GRUPO ESCOTEIRO LINHARES”, inscrita no CNPJ nº 22.189.469/0001-53, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, sito a Av. Ibiraçú, 991, Bairro Colina.

 

Art. 2° Fica assegurada à entidade ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.