O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência Do Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o “35º GRUPO ESCOTEIRO LINHARES”, inscrita no CNPJ nº 22.189.469/0001-53, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, sito a Av. Ibiraçú, 991, Bairro Colina.
Art. 2° Fica assegurada à entidade ora declarada, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.