LEI Nº 386, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO AVISO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir uma área de terra com aproximadamente meio alqueire no
bairro Aviso pela quantia de NCr$ 4.000,00 (Quatro mil
cruzeiros novos).
§ Único. A Área acima citada será doada
às famílias desabrigadas e que residem em barracos dentro das ruas da Cidade de
Linhares.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder
executivo a abrir um crédito especial na importância acima, por conta do
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.