LEI Nº 386, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO AVISO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra com aproximadamente meio alqueire no bairro Aviso pela quantia de NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos).

 

§ Único. A Área acima citada será doada às famílias desabrigadas e que residem em barracos dentro das ruas da Cidade de Linhares.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo a abrir um crédito especial na importância acima, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.