LEI Nº 3.855, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O SIMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, MENSAGENS EDUCATIVAS NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gelson Suave, a saber:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme anexo único, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas à pessoas com deficiência PcD, em estacionamentos e garagens de responsabilidade da Prefeitura, a seguinte mensagem: “ATO DE CIDADANIA, RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”.

 

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I – Supermercados;

 

II – Bancos;

 

III – Farmácias;

 

IV – Bares;

 

V – Restaurantes;

 

VI – Lojas em geral;

 

VII – Similares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei, sofrerão penalidades de acordo com as normas a serem regulamentadas pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.