O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gelson Suave, a saber:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme anexo único, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas à pessoas com deficiência PcD, em estacionamentos e garagens de responsabilidade da Prefeitura, a seguinte mensagem: “ATO DE CIDADANIA, RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I – Supermercados;
II – Bancos;
III – Farmácias;
IV – Bares;
V – Restaurantes;
VI – Lojas em geral;
VII – Similares.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei, sofrerão penalidades de acordo com as normas a serem regulamentadas pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.