LEI Nº 3.854, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, GESTÃO SOCIAL, AMBIENTAL E TECNOLÓGICA - ABEQUAR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jean Menezes, a saber:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR, inscrita no CNPJ sob nº.13.940.800/0001-34, com sede na Av. Benevenuto Zorzanelli, 911, CEP. 29.915-117, Bairro Bebedouro, Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede à Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell – Linhares, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 3941/2020)

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Abequar, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede na Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell, Linhares, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 4.212/2024)

 

Art. 2º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.