LEI Nº 385, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967.
“AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a filiar o Município de Linhares como sócio cooperador do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil
reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661 de 19 de
Novembro de 1953.
Art. 2º A contribuição do Município para
o IBAM constarão do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de
contribuições adotada pelo IBAM.
§ Único. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 100,00
(cem cruzeiros novos) contados recursos financeiros disponíveis, para atender à
execução da presente Lei no exercício em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.