LEI Nº 385, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Linhares como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661 de 19 de Novembro de 1953.

 

Art. 2º A contribuição do Município para o IBAM constarão do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM.

 

§ Único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) contados recursos financeiros disponíveis, para atender à execução da presente Lei no exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.