LEI Nº 3.851, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 3.671, DE 24 DE JULHO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, a saber:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Inciso I do art. 15 da Lei nº 3.671, de 24 de julho de 2017.

 

“Art. 15 (...)

 

IAtividade Político-partidária no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

 

Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Linhares.