O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, a saber:
Art. 1º Dá nova redação ao Inciso I do art. 15 da Lei nº 3.671, de 24 de julho de 2017.
“Art. 15 (...)
I – Atividade Político-partidária no âmbito do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo;”
Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.