LEI Nº 3.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da câmara municipal de Linhares o valor de R$ 2.996.654,60 (dois milhões, novecentos e noventa seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, sessenta centavos).

 

Art. 2º Os valores de que trata o art. 1º, foram originados pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, nas seguintes dotações orçamentárias 2019 abaixo:

 

CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES

 

Ficha: 0000002

Órgão 01 - Câmara Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmara Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa:        31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 2.196.654,60

 

Ficha: 0000003

Órgão 01 - Câmara Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmara Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa:        31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 250.000,00

 

Ficha: 0000006

Órgão 01 - Câmara Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmara Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa:        31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 150.000,00

 

Ficha: 0000007

Órgão 01 - Câmara Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmara Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa:        31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 100.000,00

 

Ficha: 0000008

Órgão 01 - Câmera Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmara Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa:        33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 100.000,00

 

Ficha: 0000018

Órgão 01 - Câmera Municipal de Linhares

Unidade Orçamentária:       01 - Câmera Municipal de Linhares

Função:        01 - Legislativa

Subfunção:   031 - Ação Legislativa

Programa:    0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Projeto/Atividade:    3.001 - Aquisição de Móveis e Equipamentos em Geral

Elemento de Despesa:        44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso:    10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Linhares.