LEI Nº 3.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA A FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares - Fundação FACELI, autorizada a  conceder auxílio financeiro no valor  de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao estudante GABRIEL HÜLLE CARDOSO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador da C.I./RG n° 4.024 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n° 162.836.087-95, residente e domiciliado à Rua Maria Deoclecio Barbosa, 196, Canivete, no município de Linhares (ES), regularmente matriculado no curso de Pedagogia, com objetivo para participar do XIII ENCONTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA – ENEM, na cidade de Cuiabá (MT), nos dias 14 a 17 de julho 2019, conforme processo administrativo n° 000353/2019.

 

Art. 2º O auxílio destina-se a custear despesas de transporte (passagens aéreas), hospedagem e alimentação para o estudante.

 

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deve ser realizada com base nos princípios norteadores da Administração Pública, sempre respeitando a pesquisa de preços, o menor custo e a observância de padrão comedido do gasto.

 

Art. 3º A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário se obrigue a apresentar relatório, prestando contas de todo o seu gasto com transporte (passagens aéreas), hospedagem e alimentação, dentro de 15 (quinze) dias corridos contados a partir de 18/07/2019, com devolução de eventual saldo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.