LEI Nº 3.845, DE 18 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES A RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Direta e Indireta do município de Linhares/ES autorizada a receber em doação bens móveis ou imóveis, de instituições públicas ou privadas, oriundos de compromissos firmados em termo de compensação ambiental, termo de ajustamento de conduta, multas e outros institutos correlatos.

 

Parágrafo único. Os bens referidos neste artigo passarão a integrar o patrimônio do município mediante a formalização do termo de doação que será levado a registro, se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.