O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Direta e Indireta do município de Linhares/ES autorizada a receber em doação bens móveis ou imóveis, de instituições públicas ou privadas, oriundos de compromissos firmados em termo de compensação ambiental, termo de ajustamento de conduta, multas e outros institutos correlatos.
Parágrafo único. Os bens referidos neste artigo passarão a integrar o patrimônio do município mediante a formalização do termo de doação que será levado a registro, se necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.