O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras, medindo 10.653,61m2 (dez mil, seiscentos e cinquenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), situada na localidade de Rio Quartel, neste Município, encravada em uma área maior, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, objeto da Matrícula nº 23.255, do livro nº 2, pertencente à Associação de Moradores e Produtores de Rio Quartel - AMPRIQ, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.247.731/0001-36, destinada a construção de equipamentos públicos diversos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.