O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 3.403, de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente, de abril até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e a partir de agosto de 2019 até 31 de março de 2020, a subvenção social será fixada em R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.