LEI Nº 3.832, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.403/2014, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 3.403, de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente, de abril até o mês de julho de 2019, o valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e a partir de agosto de 2019 até 31 de março de 2020, a subvenção social será fixada em R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2019.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.