O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador MARCELO PESSOTI, a saber:
Art. 1º Fica a Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI, Autarquia integrante da Administração Indireta do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, obrigada a encaminhar à Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, cópias reprográficas de todos os contratos firmados, relacionados a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito do Município de Linhares/ES.
Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas tão logo realizada a contratação, e, o seu envio, poderá se dar por meio de mídia digital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.