O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.659 de 01 de junho de 2017, 3.660 de 01 de junho de 2017, 3.661 de 01 de junho de 2017, e 3.662 de 06 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.