LEI Nº 3.823, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.659, de 01 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o vencimento base da função temporária de Médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), estabelecido no ANEXO I da Lei nº 3.659, de 01 de junho de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2019.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Função

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Médico

 

32

Ensino superior completo em Medicina + registro profissional

40 horas semanais

 

R$ 13.000,00