O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento base da função temporária de Médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), estabelecido no ANEXO I da Lei nº 3.659, de 01 de junho de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Função |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Médico |
32 |
Ensino superior completo em Medicina + registro profissional |
40 horas semanais |
R$ 13.000,00 |