LEI Nº 3.821, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.737, de 13 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.737, de 13 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, previsto nos Anexos I e II desta Lei, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional fixado na Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 01 (um) de janeiro de 2019.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.