LEI Nº 3.820, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Decreto, até o Limite de R$ 1.180.000,00 (hum milhão, cento e oitenta mil reais), no orçamento vigente do município, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão : 15 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 1013 - Organizar os Espaços Públicos de Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.387 - Manutenções e Reforma dos Complexos Esportivos e Campos de Futebol

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 15010000000 – CONVÊNIOS DA UNIÂO

R$ 180.000,00

 

Órgão : 15 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 813 - Lazer

Programa: 1002 - Manutenção e Construção das Praças do Município

Projeto/Atividade: 2.388 - Manutenção e Construção de Praças e Áreas de Lazer

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 800.000,00

 

Órgão : 15 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa: 0960 – Expansão e Conservação do Patrimônio Cultural

Projeto/Atividade: 3.080 – Adequação de Espaços Culturais

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Elemento de Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 15010000000 – CONVÊNIOS DA UNIÂO

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido em lei.

 

Art. 3° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 3.664/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 – LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

 

Art. 4° Pela abertura do crédito Especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei Nº 3708/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.