LEI Nº 3.814, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 3.784, de 31 de outubro de 2018, e altera o quantitativo de vagas previstas no ANEXO I, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.784, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 1º...

 

Parágrafo único. Fica criada a função temporária de Monitor de Educação Infantil, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, constante do ANEXO I da LEI Nº 3.784, de 31 de outubro de 2018, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2019.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

Função

Vagas

Requisito

Carga Horária

Vencimento

Base

Monitor de Educação Infantil

 

130

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

 

R$ 998,00