O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.784, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. Fica criada a função temporária de Monitor de Educação Infantil, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas para a função de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, constante do ANEXO I da LEI Nº 3.784, de 31 de outubro de 2018, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Função |
Vagas |
Requisito |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Monitor de Educação Infantil |
130 |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
R$ 998,00 |