LEI Nº 3.796, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 3.662, de 06 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 3.662, de 06 de junho de 2017, que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Ficam criados os cargos descritos no anexo I desta Lei”.

 

Art. 2º Fica acrescentado artigo nº 7º-A à Lei nº 3.662, de 06 de junho de 2017, que terá a seguinte redação:

 

Art. 7º-A Os profissionais que exercem o cargo de médico, contratados com base nessa Lei, terão jornada de trabalho de 12 horas semanais e remuneração equivalente a hora de trabalho do cargo do servidor efetivo, sendo enquadrado no primeiro nível e grau da tabela salarial da Lei Complementar nº 51/2017.

 

Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei nº 3.662 de 06 de junho de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I 

Função

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Base - R$

Auxiliar de Consultório

Dentário

6

Ensino Médio Completo + registro profissional

40 horas semanais

1.249,33

Técnico de Enfermagem

40

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + registro profissional

40 horas semanais

  1.249,33

Técnico de Enfermagem

160

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + registro profissional

30 horas semanais

 954,00

Técnico em Imobilização Ortopédica

5

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Imobilização Ortopédica + registro profissional

30 horas semanais

 954,00

Técnico em Radiologia

2

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia + registro profissional

24 horas semanais

 954,00

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho + registro profissional

40 horas semanais

 1.249,33

Assistente Social

2

Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Enfermeiro

10

Ensino Superior Completo em Enfermagem + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Enfermeiro

20

Ensino Superior Completo em Enfermagem + registro profissional

30 horas semanais

 1.785,60

Farmacêutico Bioquímico

13

Ensino Superior Completo em Farmácia e Bioquímica + registro profissional

40 horas semanais

 2.380,80

Fisioterapeuta

9

Ensino Superior Completo em Fisioterapia + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Nutricionista

2

Ensino Superior Completo em Nutrição + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Psicólogo 

6

Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Médico Veterinário

3

Ensino Superior Completo em Veterinária + registro profissional

20 horas semanais

 1.190,40

Médico

80

Ensino superior completo em Medicina + registro profissional

(podendo ser exigido especialização específica na área de atuação)

12 horas semanais

3.000,00

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.