O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 3.662, de 06 de junho de 2017, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. Ficam criados os cargos descritos no anexo I desta Lei”.
Art. 2º Fica acrescentado o artigo nº 7º-A à Lei nº 3.662, de 06 de junho de 2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 7º-A Os
profissionais que exercem o cargo de médico, contratados com base nessa Lei,
terão jornada de trabalho de 12 horas semanais e remuneração equivalente a hora
de trabalho do cargo do servidor efetivo, sendo enquadrado no primeiro nível e
grau da tabela salarial da
Lei Complementar nº 51/2017.
Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei nº 3.662 de 06 de junho de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
Função |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Base - R$ |
Auxiliar de
Consultório Dentário |
6 |
Ensino Médio
Completo + registro profissional |
40 horas semanais |
1.249,33 |
Técnico de
Enfermagem |
40 |
Ensino Médio Completo
+ Curso Técnico de Enfermagem + registro profissional |
40 horas semanais |
1.249,33 |
Técnico de
Enfermagem |
160 |
Ensino Médio
Completo + Curso Técnico de Enfermagem + registro profissional |
30 horas semanais |
954,00 |
Técnico em Imobilização
Ortopédica |
5 |
Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Imobilização Ortopédica + registro profissional |
30 horas semanais |
954,00 |
Técnico em
Radiologia |
2 |
Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Radiologia + registro profissional |
24 horas semanais |
954,00 |
Técnico em Segurança
do Trabalho |
1 |
Ensino Médio
Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho + registro profissional |
40 horas semanais |
1.249,33 |
Assistente Social |
2 |
Ensino Superior Completo
em Serviço Social + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Enfermeiro |
10 |
Ensino Superior
Completo em Enfermagem + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Enfermeiro |
20 |
Ensino Superior Completo
em Enfermagem + registro profissional |
30 horas semanais |
1.785,60 |
Farmacêutico
Bioquímico |
13 |
Ensino Superior
Completo em Farmácia e Bioquímica + registro profissional |
40 horas semanais |
2.380,80 |
Fisioterapeuta |
9 |
Ensino Superior
Completo em Fisioterapia + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Nutricionista |
2 |
Ensino Superior
Completo em Nutrição + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Psicólogo |
6 |
Ensino Superior Completo
em Psicologia + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Médico Veterinário |
3 |
Ensino Superior
Completo em Veterinária + registro profissional |
20 horas semanais |
1.190,40 |
Médico |
80 |
Ensino superior completo em Medicina +
registro profissional (podendo ser exigido especialização
específica na área de atuação) |
12 horas semanais |
3.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.