O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Ordinária institui gratificações a serem pagas aos servidores do cargo de médico e suas especialidades, que exerçam suas funções do Hospital Geral de Linhares, doravante denominado apenas HGL, pertencente a Administração Pública do Município de Linhares, Poder Executivo.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GCRT
Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Coordenação Médica - GCRT - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico no HGL, que assumem a Responsabilidade Técnica, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço ou a Coordenação médica, no Pronto Socorro em regime de plantão, nos demais Setores ou de diaristas médicos.
Art. 3º Os Responsáveis pela coordenação médica terão como responsabilidade coordenar os demais profissionais médicos da equipe, assim como toda organização clínica setorial referente ao atendimento da demanda espontânea oriunda da porta de entrada e/ou das demandas encaminhadas, demandas por avaliações de pacientes por especialistas e exames especializados.
§ 1º Os valores atribuídos à GCRT estão discriminados nos Anexos I;
§ 2º O valor da GCRT no Anexo I refere-se a plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas para o servidor que exercer a função de coordenador médico no Pronto Socorro; para os demais Setores ou de diaristas médicos por estar disponível para a solução demandas que porventura vierem a existir no local de sua coordenação;
§ 3º O valor da GCRT no Anexo I refere-se também ao profissional que assumir a Responsabilidade Técnica, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço.
Art. 4º Somente fará jus ao recebimento integral da GCRT, o profissional médico que for designado formalmente pela Secretaria de Saúde para responder como Responsável Técnico ou coordenador.
CAPÍTULO III
GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO DIARISTA – GHMD
Art. 5º Fica instituída a Gratificação Hospitalar Médico Diarista – GHMD – devida aos servidores médicos que têm a responsabilidade de desenvolver as rotinas médicas de acompanhamento diário da evolução do quadro dos pacientes internados nas enfermarias - clínica médica, cirúrgica e pediatria - UTI e Pronto Socorro.
Parágrafo Único Os valores atribuídos à GHMD estão discriminados no Anexo II desta Lei
CAPÍTULO IV
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICO HOSPITALAR - GEMH
Art. 6º Fica instituída a Gratificação de Especialidade Médico Hospitalar - GEMH - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico, com Certificado de Residência Médica registrado no CRM, que prestarem serviços no Hospital Geral de Linhares.
Parágrafo Único Os valores atribuídos à GEMH estão discriminados no Anexo III desta Lei.
Art. 7º Somente fará jus ao recebimento integral da GEMH, o profissional médico que entregar o Certificado à Diretoria Clínica e no Setor de RH do HGL.
CAPÍTULO V
Da GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO – GAPM
Art. 8º Fica instituída a Gratificação de Adicional de Plantão Médico - GAPM - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades, que prestarem serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI – Centro de Tratamento Intensivo e Anestesistas do Hospital Geral de Linhares (HGL), em regime de plantão.
§ 1º Os valores atribuídos à GAPM estão discriminados no Anexo IV de acordo com as respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º O valor da GAPM referente a plantões ininterruptos de 12 (doze) horas está previsto no anexo IV.
CAPÍTULO VI
Da GRATIFICAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO - GCCR
Art. 9º Fica instituída a Gratificação de Centro Cirúrgico - GCCR devida aos profissionais médicos que exercem suas atividades no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares.
Parágrafo Único. Os valores atribuídos à GCCR estão discriminados no Anexo V desta Lei.
Art. 10 Os profissionais Médicos que atuam no Centro Cirúrgico deverão ser responsáveis pelas consultas pré-operatórias, cirurgias e acompanhamento pós-operatório.
CAPÍTULO VII
GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO SOBREAVISO - GHMS
Art. 11 Fica instituída a Gratificação Hospitalar Médico Sobreaviso para os profissionais que exercem suas atividades em regime de sobreaviso no Hospital Geral de Linhares.
Parágrafo Único. Os valores atribuídos à GHMS estão discriminados no Anexo VI desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 O cumprimento de todas as normas relativas ao exercício das funções inerentes ao cargo médico ou especialização é condição necessária para o efetivo recebimento das gratificações de que trata esta Lei.
Art. 13 Para fazer jus ao recebimento integral da gratificação, além de preencher os requisitos do artigo anterior, o profissional médico deverá observar as seguintes obrigações funcionais:
I - assinar Termo de Adesão à Gratificação, em conjunto com a Direção da Unidade, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - ter prestado os serviços médicos à população no HGL, cumprindo integralmente a jornada de trabalho estabelecida no Termo de Adesão à Gratificação de que trata o inciso anterior;
III - assiduidade;
IV - pontualidade;
V - prestar serviços médicos dentro dos padrões estabelecidos em lei;
VI - respeitar o regulamento, normas e rotinas da instituição.
Art. 14 As Gratificações instituídas por esta Lei devem ser percebidas enquanto o servidor estiver prestando o serviço que as enseja, pois são vantagens pecuniárias pagas em razão das condições específicas em que se realiza ou necessidade do serviço.
Parágrafo Único. Cessado o trabalho que dá causa ao recebimento das gratificações ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão do seu pagamento, não se incorporando automaticamente ao vencimento, nem sendo auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente determinar.
Art. 15 O pagamento de quaisquer das gratificações instituídas nesta lei não exclui outras gratificações percebidas pelo servidor médico.
Parágrafo Único. As gratificações previstas nesta Lei não poderão ser percebidas por servidores integrantes de carreiras cujos planos de cargos e vencimentos vedem a percepção de gratificações.
Art. 16 Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos profissionais de que trata esta Lei serão efetuados em folha de pagamento.
§ 1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições previdenciárias, quando incidentes;
§ 2º Quando o profissional médico atingir o teto máximo de contribuição previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal situação, cujo teor é de sua inteira responsabilidade.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GCRT
Responsável Técnico e Coordenador com Jornada de 24 (vinte) semanais
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO OU COORDENADOR
DO PRONTO SOCORRO |
Responsável Técnico assume a Responsabilidade no Hospital, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço;
Coordenador do Plantão de 24 horas no Setor de Pronto
Socorro, com a responsabilidade de coordenar os demais médicos plantonistas,
assim como toda organização clínica do Pronto Socorro referente ao
atendimento a demanda espontânea oriunda da porta de entrada e/ou das
demandas encaminhadas ,demandas por avaliações de pacientes por especialistas
e exames especializados, bem como outros setores. O servidor médico fará jus
a Gratificação mensal no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais). |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO DIARISTA
Jornada de 12 (doze) horas semanais
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
MÉDICO RESPONSÁVEL PELA ROTINA DIÁRIA DAS ENFEMARIAS,
UTI E PRONTO SOCORRO |
Têm a responsabilidade de desenvolver as rotinas médicas
de acompanhamento diário da evolução do quadro dos pacientes internados nas
enfermarias - clínica médica, cirúrgica e pediatria - UTI e Pronto Socorro. O
servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) nos seus vencimentos básicos. |
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICO HOSPITALAR - GEMH
Jornada de 12 (doze) horas semanais
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Médicos Especialistas que prestarem serviços no Hospital
Geral de Linhares. |
Profissionais que possuem Certificado de Residência médica
registrada no Conselho Regional de Medicina. O servidor médico fará jus a
Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). |
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO – GAPM
Jornada de 12(doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DE SEGUNDA A
SEXTA-FEIRA |
SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS |
CLÍNICO SOCORRISTA, PEDIATRA |
Servidores Médicos que prestarem serviços no Pronto
Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze)
horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais) e o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais)
para 24 horas. |
Servidores Médicos que prestarem serviços no Pronto
Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze)
horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 700,00
(setecentos) e O valor R$ 900,00 (novecentos reais) para 24 horas. |
ORTOPEDISTAS E PEQUENAS CIRURGIAS |
Servidores médicos que exercerem suas atividades no pronto
socorro, realizando pequenas cirurgias e traqueotomia nos paciente na UTI ou
ambulatório e procedimentos de ortopedia. Farão jus a gratificação no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). |
Servidores médicos que exercerem suas atividades no pronto
socorro, realizando pequenas cirurgias e traqueotomia nos paciente na UTI ou
ambulatório e procedimentos de ortopedia. Farão jus a gratificação no valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). |
INTENSIVISTA |
Servidores Médicos que prestarem no CTI – Centro de
Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos
de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e o valor de R$ 675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais) para 24 horas. |
Servidores Médicos que prestarem serviços no CTI – Centro
de Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões
ininterruptos de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no
valor de R$ 700,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) e o valor de R$
900,00 (novecentos reais) para 24 horas. |
ANESTESISTAS |
Responsabilidade de realizar as atividades médicas de
anestesiologia no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares e consulta
pré-anestésica. O servidor médico fará jus a Gratificação por plantão de 12
horas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). |
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO - GCCR
Jornada de 12(doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
MÉDICO CIRURGIÃO |
Responsabilidade de realizar as atividades médicas no
Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares, incluindo consultas pré
cirúrgicas, cirurgias e acompanhamento pós cirúrgicos. O servidor médico fará
jus a Gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais). |
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICOS SOBREAVISO - GHMS
ESPECIALIDADE
MÉDICA |
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
SOBREAVISO |
Servidor médico que fica a disposição, devendo estar em
local de fácil acesso e comunicação efetiva e instantânea para comparecer ao
HGL quando acionado, para realizar avaliações, emitir pareceres ou efetuar
procedimento, em sua especialização, em pacientes no HGL como suporte aos
médicos plantonistas e/ou diaristas. O servidor médico fará jus a
Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00(Mil reais). |
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES