LEI Nº 3.791, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

INSTITUI GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO, SUAS ESPECIALIDADES E RESPONSABILIDADE TÉCNICA, A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO HOSPITAL GERAL DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei Ordinária institui gratificações a serem pagas aos servidores do cargo de médico e suas especialidades, que exerçam suas funções do Hospital Geral de Linhares, doravante denominado apenas HGL, pertencente a Administração Pública do Município de Linhares, Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GCRT

 

Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Coordenação Médica - GCRT - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico no HGL, que assumem a Responsabilidade Técnica, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço ou a Coordenação médica, no Pronto Socorro em regime de plantão, nos demais Setores ou de diaristas médicos.

 

Art. 3º Os Responsáveis pela coordenação médica terão como responsabilidade coordenar os demais profissionais médicos da equipe, assim como toda organização clínica setorial referente ao atendimento da demanda espontânea oriunda da porta de entrada e/ou das demandas encaminhadas, demandas por avaliações de pacientes por especialistas e exames especializados.

 

§ 1º Os valores atribuídos à GCRT estão discriminados nos Anexos I;

 

§ 2º O valor da GCRT no Anexo I refere-se a plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas para o servidor que exercer a função de coordenador médico no Pronto Socorro; para os demais Setores ou de diaristas médicos por estar disponível para a solução demandas que porventura vierem a existir no local de sua coordenação;

 

§ 3º O valor da GCRT no Anexo I refere-se também ao profissional que assumir a Responsabilidade Técnica, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço.

 

Art. 4º Somente fará jus ao recebimento integral da GCRT, o profissional médico que for designado formalmente pela Secretaria de Saúde para responder como Responsável Técnico ou coordenador.

 

CAPÍTULO III

GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO DIARISTA – GHMD

 

Art. 5º Fica instituída a Gratificação Hospitalar Médico Diarista – GHMD – devida aos servidores médicos que têm a responsabilidade de desenvolver as rotinas médicas de acompanhamento diário da evolução do quadro dos pacientes internados nas enfermarias - clínica médica, cirúrgica e pediatria - UTI e Pronto Socorro.

 

Parágrafo Único Os valores atribuídos à GHMD estão discriminados no Anexo II desta Lei

 

CAPÍTULO IV

GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICO HOSPITALAR - GEMH

 

Art. 6º Fica instituída a Gratificação de Especialidade Médico Hospitalar - GEMH - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico, com Certificado de Residência Médica registrado no CRM, que prestarem serviços no Hospital Geral de Linhares.

 

Parágrafo Único Os valores atribuídos à GEMH estão discriminados no Anexo III desta Lei.

 

Art. 7º Somente fará jus ao recebimento integral da GEMH, o profissional médico que entregar o Certificado à Diretoria Clínica e no Setor de RH do HGL.

 

CAPÍTULO V

Da GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO – GAPM

 

Art. 8º Fica instituída a Gratificação de Adicional de Plantão Médico - GAPM - devida aos servidores ocupantes do cargo de Médico e suas especialidades, que prestarem serviços de atendimento médico no Pronto Socorro, CTI – Centro de Tratamento Intensivo e Anestesistas do Hospital Geral de Linhares (HGL), em regime de plantão.

 

§ 1º Os valores atribuídos à GAPM estão discriminados no Anexo IV de acordo com as respectivas especialidades, para plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2º O valor da GAPM referente a plantões ininterruptos de 12 (doze) horas está previsto no anexo IV.

 

CAPÍTULO VI

Da GRATIFICAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO - GCCR

 

Art. 9º Fica instituída a Gratificação de Centro Cirúrgico - GCCR devida aos profissionais médicos que exercem suas atividades no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares.

 

Parágrafo Único. Os valores atribuídos à GCCR estão discriminados no Anexo V desta Lei.

 

Art. 10 Os profissionais Médicos que atuam no Centro Cirúrgico deverão ser responsáveis pelas consultas pré-operatórias, cirurgias e acompanhamento pós-operatório.

 

CAPÍTULO VII

GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO SOBREAVISO - GHMS

 

Art. 11 Fica instituída a Gratificação Hospitalar Médico Sobreaviso para os profissionais que exercem suas atividades em regime de sobreaviso no Hospital Geral de Linhares.

 

Parágrafo Único. Os valores atribuídos à GHMS estão discriminados no Anexo VI desta Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 O cumprimento de todas as normas relativas ao exercício das funções inerentes ao cargo médico ou especialização é condição necessária para o efetivo recebimento das gratificações de que trata esta Lei.

 

Art. 13 Para fazer jus ao recebimento integral da gratificação, além de preencher os requisitos do artigo anterior, o profissional médico deverá observar as seguintes obrigações funcionais:

 

I - assinar Termo de Adesão à Gratificação, em conjunto com a Direção da Unidade, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - ter prestado os serviços médicos à população no HGL, cumprindo integralmente a jornada de trabalho estabelecida no Termo de Adesão à Gratificação de que trata o inciso anterior;

 

III - assiduidade;

 

IV - pontualidade;

 

V - prestar serviços médicos dentro dos padrões estabelecidos em lei;

 

VI - respeitar o regulamento, normas e rotinas da instituição.

 

Art. 14 As Gratificações instituídas por esta Lei devem ser percebidas enquanto o servidor estiver prestando o serviço que as enseja, pois são vantagens pecuniárias pagas em razão das condições específicas em que se realiza ou necessidade do serviço.

 

Parágrafo Único. Cessado o trabalho que dá causa ao recebimento das gratificações ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão do seu pagamento, não se incorporando automaticamente ao vencimento, nem sendo auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente determinar.

 

Art. 15 O pagamento de quaisquer das gratificações instituídas nesta lei não exclui outras gratificações percebidas pelo servidor médico.

 

Parágrafo Único. As gratificações previstas nesta Lei não poderão ser percebidas por servidores integrantes de carreiras cujos planos de cargos e vencimentos vedem a percepção de gratificações.

 

Art. 16 Os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pelos profissionais de que trata esta Lei serão efetuados em folha de pagamento.

 

§ 1º Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições previdenciárias, quando incidentes;

 

§ 2º Quando o profissional médico atingir o teto máximo de contribuição previdenciária mensal estipulada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresentará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, declaração que comprove tal situação, cujo teor é de sua inteira responsabilidade.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GCRT

Responsável Técnico e Coordenador com Jornada de 24 (vinte) semanais

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO

MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO OU COORDENADOR DO PRONTO SOCORRO

 

Responsável Técnico assume a Responsabilidade no Hospital, por exigência de Lei ou em instrumento legal equivalente, por algum serviço fundamental ao HGL perante algum Órgão ou Serviço;

 

Coordenador do Plantão de 24 horas no Setor de Pronto Socorro, com a responsabilidade de coordenar os demais médicos plantonistas, assim como toda organização clínica do Pronto Socorro referente ao atendimento a demanda espontânea oriunda da porta de entrada e/ou das demandas encaminhadas ,demandas por avaliações de pacientes por especialistas e exames especializados, bem como outros setores. O servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).

 

ANEXO II

 

GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICO DIARISTA

Jornada de 12 (doze) horas semanais

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO

MÉDICO RESPONSÁVEL PELA ROTINA DIÁRIA DAS ENFEMARIAS, UTI E PRONTO SOCORRO

 

Têm a responsabilidade de desenvolver as rotinas médicas de acompanhamento diário da evolução do quadro dos pacientes internados nas enfermarias - clínica médica, cirúrgica e pediatria - UTI e Pronto Socorro. O servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) nos seus vencimentos básicos.

 

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE MÉDICO HOSPITALAR - GEMH

Jornada de 12 (doze) horas semanais

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

Médicos Especialistas que prestarem serviços no Hospital Geral de Linhares.

 

Profissionais que possuem Certificado de Residência médica registrada no Conselho Regional de Medicina. O servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

ANEXO IV

 

GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO – GAPM

Jornada de 12(doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

CLÍNICO SOCORRISTA, PEDIATRA

Servidores Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais) para 24 horas.

Servidores Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 700,00 (setecentos) e O valor R$ 900,00 (novecentos reais) para 24 horas.

ORTOPEDISTAS E PEQUENAS CIRURGIAS

Servidores médicos que exercerem suas atividades no pronto socorro, realizando pequenas cirurgias e traqueotomia nos paciente na UTI ou ambulatório e procedimentos de ortopedia. Farão jus a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Servidores médicos que exercerem suas atividades no pronto socorro, realizando pequenas cirurgias e traqueotomia nos paciente na UTI ou ambulatório e procedimentos de ortopedia. Farão jus a gratificação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

INTENSIVISTA

Servidores Médicos que prestarem no CTI – Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) para 24 horas.

Servidores Médicos que prestarem serviços no CTI – Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 12 (doze) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 700,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) e o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para 24 horas.

ANESTESISTAS

Responsabilidade de realizar as atividades médicas de anestesiologia no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares e consulta pré-anestésica. O servidor médico fará jus a Gratificação por plantão de 12 horas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

ANEXO V

 

GRATIFICAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO - GCCR

Jornada de 12(doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais

 

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO

MÉDICO CIRURGIÃO

 

Responsabilidade de realizar as atividades médicas no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Linhares, incluindo consultas pré cirúrgicas, cirurgias e acompanhamento pós cirúrgicos. O servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais).

 

ANEXO VI

 

GRATIFICAÇÃO HOSPITALAR MÉDICOS SOBREAVISO - GHMS

 

ESPECIALIDADE MÉDICA

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / VALOR DA GRATIFICAÇÃO

SOBREAVISO

Servidor médico que fica a disposição, devendo estar em local de fácil acesso e comunicação efetiva e instantânea para comparecer ao HGL quando acionado, para realizar avaliações, emitir pareceres ou efetuar procedimento, em sua especialização, em pacientes no HGL como suporte aos médicos plantonistas e/ou diaristas. O servidor médico fará jus a Gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00(Mil reais).

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES