LEI Nº 3.789, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2018, aos Servidores do Quadro Estatutário EFETIVOS da Câmara Municipal de Linhares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2018, aos Servidores do Quadro Estatutário – EFETIVOS – em atividade na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A remuneração que trata o caput deste artigo, será no valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º O abono que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e, qualquer outro tipo de remuneração.

 

Art. 3º O abono estabelecido no art. 1º, será concedido proporcionalmente ao comprometimento do servidor ao trabalho durante o ano de 2018, devendo ser descontado a quantia de R$ 22,72 (vinte e dois reais e setenta e dois centavos) por dia de falta injustificada durante o ano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes na aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Linhares.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.