LEI Nº 3.787, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “Agosto Dourado”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Jean Menezes, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 4º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º Fica instituído o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações educativas de incentivo e reflexão à importância do aleitamento materno.

 

Art. 2º No mês de agosto, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e ações educativas visando o incentivo ao aleitamento materno, tendo como objetivos:

 

I – promover palestras, conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância do aleitamento materno;

 

II – contribuir para aumentar os índices de aleitamento materno neste município;

 

III – promover medidas de âmbito municipal que visem esclarecer, orientar e ensinar sobre a importância do aleitamento materno;

 

IV – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito.

 

RICARDO BONOMO VASCONCELOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.