O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 3.769, de 25 de setembro de 2018, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 1º..........
[...]
II - Imóvel de propriedade do Município de Linhares, localizado na Quadra nº 165 (cento e sessenta e cinco), no bairro Shell, Linhares/ES, medindo 36.00 X 82.00 metros, ou sejam, 2.952m2 (dois mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: norte, Avenida Ibiraçu, numa linha de 36,00 m2; Sul, Área 2 (dois) numa linha de 36,00 m2 ; leste, Avenida Alegre numa linha de 82,00 m2; e, a oeste, área 03 (três) numa linha de 82,00 m2, no valor de R$ 3.903.886,41 (três milhões novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.