LEI Nº 3.783,  DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI 3.769, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 3.769, de 25 de setembro de 2018, que passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 1º..........

 

[...]

 

II - Imóvel de propriedade do Município de Linhares, localizado na Quadra nº 165 (cento e sessenta e cinco), no bairro Shell, Linhares/ES, medindo 36.00 X 82.00 metros, ou sejam, 2.952m2 (dois mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: norte, Avenida Ibiraçu, numa linha de 36,00 m2; Sul, Área 2 (dois) numa linha de 36,00 m2 ; leste, Avenida Alegre numa linha de 82,00 m2; e, a oeste, área 03 (três) numa linha de 82,00 m2, no valor de R$ 3.903.886,41 (três milhões novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.