LEI Nº 3.778, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 2.436 DE 18 DE AGOSTO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO IPASLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, extinguindo-se, criando e acrescentando cargos que especifica, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais.

 

§ 2º Ficam criados e acrescentados ao Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004 os cargos comissionados abaixo especificados:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor Técnico Contábil;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico Previdenciário;

 

Art. 2º Fica alterado o art. 11-A da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11-A O cargo de Assessor Técnico Contábil será provido por profissional de nível superior em Ciências Contábeis, regularmente inscrito no CRC/ES, e será subordinado diretamente ao Diretor Administrativo-Financeiro do IPASLI.

 

Parágrafo único.  Compete ao Assessor Técnico Contábil:

 

I - assessorar, executar e controlar atividades afetas aos processos e procedimentos da gestão financeira e contábil da Autarquia;

 

II - executar o registro, controle e acompanhamento de lançamentos contábeis;

 

III - realizar a apuração de balanços e balancetes mensais dos sistemas contábeis e de recursos vinculados;

 

IV - acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;

 

V - Preparar relatórios periódicos, prestações de contas e prestar esclarecimentos aos órgãos de controle internos e externos;

 

VI - elaborar dados estatísticos sobre a situação econômico-financeira da Autarquia;

 

VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato”.

 

Art. 3º Fica acrescido o artigo 11-B à Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 11-B O cargo de Assessor Técnico Previdenciário será provido por profissional de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e será subordinado diretamente ao Diretor de Benefícios do IPASLI.

 

Parágrafo único.  Compete ao Assessor Técnico Previdenciário:

 

I - auxiliar na análise de processos previdenciários;

 

II - simular cálculos de aposentadoria de acordo com a legislação vigente levando em conta as especificidades de cada solicitante;

 

III - montar  a documentação de processos de aposentadoria para envio ao Tribunal de Contas do Espírito Santo;

 

IV - auxiliar nos esclarecimentos de informações solicitadas em processos pela Secretaria da Previdência, pelo Tribunal de Contas do ES e pelo Judiciário;

 

V - acompanhar a compensação previdenciária através de relatórios de controle;

 

VI - auxiliar a perícia médica nos casos de licença médica e aposentadoria especial;

 

VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato”.

 

Art. 4º Fica alterado Anexo I da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que expõe o organograma da estrutura organizacional do IPASLI, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

 

 

ANEXO II da Lei nº 2.436/2004

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Vagas

Referência

Vencimento

Diretor Presidente

1

CCS-01

R$ 9.160,06

Diretor Administrativo/Financeiro

1

CCS-02

R$ 4.187,86

Diretor de Benefícios

1

CCS-02

R$ 4.187,86

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio (Incluído pela Lei nº 3674/2017)

1

CCS-03

R$ 3.126,57

Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária (Incluído pela Lei nº 3674/2017)

1

CCS-03

R$ 3.126,57

Assessor Técnico Contábil

1

CCS-04

R$ 1.875,94

Assessor Técnico Previdenciário

1

CCS-04

R$ 1.875,94

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL