O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, extinguindo-se, criando e acrescentando cargos que especifica, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais.
§ 2º Ficam criados e acrescentados ao Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004 os cargos comissionados abaixo especificados:
I - 01 (um) cargo de Assessor Técnico Contábil;
II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico Previdenciário;
Art. 2º Fica alterado o art. 11-A da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A O cargo de Assessor Técnico Contábil será provido por
profissional de nível superior em Ciências Contábeis, regularmente inscrito no
CRC/ES, e será subordinado diretamente ao Diretor
Administrativo-Financeiro do IPASLI.
Parágrafo único. Compete
ao Assessor Técnico Contábil:
I - assessorar, executar e controlar
atividades afetas aos processos e procedimentos da gestão financeira e contábil
da Autarquia;
II - executar o registro, controle e
acompanhamento de lançamentos contábeis;
III - realizar a apuração de balanços e
balancetes mensais dos sistemas contábeis e de recursos vinculados;
IV - acompanhar a execução orçamentária da
Autarquia;
V - Preparar relatórios periódicos,
prestações de contas e prestar esclarecimentos aos órgãos de controle internos
e externos;
VI - elaborar dados estatísticos sobre a
situação econômico-financeira da Autarquia;
VII - executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato”.
Art. 3º Fica acrescido o artigo 11-B à Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
“Art.
11-B O cargo de Assessor Técnico Previdenciário será provido por
profissional de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia e será subordinado diretamente ao Diretor de Benefícios do
IPASLI.
Parágrafo único. Compete
ao Assessor Técnico Previdenciário:
I - auxiliar na
análise de processos previdenciários;
II - simular
cálculos de aposentadoria de acordo com a legislação vigente levando em conta as
especificidades de cada solicitante;
III - montar
a documentação de processos de aposentadoria para envio ao Tribunal de Contas
do Espírito Santo;
IV - auxiliar nos
esclarecimentos de informações solicitadas em processos pela Secretaria da
Previdência, pelo Tribunal de Contas do ES e pelo Judiciário;
V - acompanhar a
compensação previdenciária através de relatórios de controle;
VI - auxiliar a
perícia médica nos casos de licença médica e aposentadoria especial;
VII - executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato”.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que expõe o organograma da estrutura organizacional do IPASLI, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO II da Lei nº 2.436/2004 |
|||
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
Denominação do Cargo |
Vagas |
Referência |
Vencimento |
Diretor Presidente |
1 |
CCS-01 |
R$ 9.160,06 |
Diretor Administrativo/Financeiro |
1 |
CCS-02 |
R$ 4.187,86 |
Diretor de Benefícios |
1 |
CCS-02 |
R$ 4.187,86 |
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio (Incluído pela Lei nº 3674/2017) |
1 |
CCS-03 |
R$ 3.126,57 |
Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária (Incluído pela Lei nº 3674/2017) |
1 |
CCS-03 |
R$ 3.126,57 |
1 |
CCS-04 |
R$ 1.875,94 |
|
Assessor Técnico Previdenciário |
1 |
CCS-04 |
R$ 1.875,94 |
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL