LEI Nº 3.775, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o “Junho Vermelho”, mês dedicado à realização de ações para conscientização de doação de sangue.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador TOBIAS COMETTI, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que o mês de junho seja designado como “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas e ações para conscientização de doação de sangue.

 

§ 1º O símbolo da campanha e ações previstas na presente Lei, será um laço vermelho, permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas Sedes, logradouros públicos e monumentos na cor vermelha.

 

§ 2º O encerramento será no último dia do mês de junho.

 

Parágrafo único. No decorrer do mês de junho serão realizadas campanhas educativas em parcerias com as associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades e demais entidades que queiram participar da campanha solidária.

 

Art. 2º Objetiva a campanha “Junho Vermelho”, esclarecer à sociedade Linharense sobre a importância da doação de sangue em nosso município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.