LEI Nº 3.753, DE 24 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.403/2014, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º
Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 3.403,
de 23 de abril de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE,
concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 760.000,00
(setecentos e sessenta mil reais), no período compreendido entre 01 de abril de
2018 a 31 de março de 2019.”
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de
abril de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.