O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam unificados órgãos que integram a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal a que se refere à Lei nº 2560, de 15 de dezembro de 2005, e suas alterações vigentes, bem como suas respectivas competências, conforme a seguir:
I - a Secretaria Municipal de Planejamento fica incorporada à Secretaria Municipal de Finanças, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II - a Secretaria de Gestão Patrimonial fica incorporada à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com exceção do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos, da Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos, e da Seção de Serviços de Transportes, que passarão a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III - a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a Secretaria Especial de Engenharia e Projetos Estratégicos ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Obras, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - a Secretaria Municipal de Comunicação Social fica incorporada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Em função das unificações a que se refere o art. 1º, as estruturas administrativas, as competências e as atribuições que constituíam as Secretarias incorporadas passam a integrar a estrutura dos órgãos instituídos pelas unificações previstas nesta lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compor-se-á da seguinte estrutura:
I - Departamento Administrativo Financeiro, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle Administrativo;
b) Divisão Financeira, que dispõe da seguinte seção:
1. Seção de Controle Financeiro.
c) Seção de Prestação e Tomada de Contas.
II - Departamento Contábil, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Registros e Informações Contábeis;
b) Seção de Controle e Arquivamento de Processos;
c) Seção de Informação de Processos.
III - Departamento de Administração Tributária, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Cadastro Imobiliário;
b) Divisão de Cadastro Mobiliário;
c) Divisão de Fiscalização.
IV - Departamento de Execução Orçamentária, que dispõe da seguinte divisão:
a) Divisão de Controle Orçamentário.
V - Departamento de Planejamento Estratégico.
VI - Departamento de Sistemas e Informática, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Processamento de Dados;
b) Divisão de Informática;
c) Assessoria Técnica Setorial.
VII - Departamento de Captação de Recursos;
VIII - Departamento de Administração Integrada ao Controle
Espacial, que é constituído dos seguintes órgãos: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
a) Divisão de
Geoprocessamento; (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
b) Divisão de
Desenvolvimento de Aplicativos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
IX - Divisão de Projetos e Pesquisas;
X - Divisão de Acompanhamento e Controle;
XI - Divisão de Planejamento Orçamentário e Participativo;
XII - Seção de Atendimento, Agendamento e Controle de Documentos e Processos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos compor-se-á da seguinte estrutura:
I - Departamento de Administração, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Apoio Administrativo;
b) Divisão de Arquivo Geral;
c) Divisão de Controle de Telefonia e Postos de Correios, que dispõe da seguinte seção:
1. Seção de Telefonia;
d) Seção de Necrópoles;
e) Seção de Protocolo;
f) Seção de Serviços Gerais.
II - Departamento de Recursos Humanos, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Análise e Controle de Pessoal;
b) Assessoria de Análise e Controle de Pagamento;
c) Seção de Gestão, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
III - Departamento de Assistência ao Servidor Público;
IV - Departamento de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento para o Servidor Público;
V - Departamento Patrimonial;
VI - Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado, que é constituída dos seguintes órgãos:
a) Seção de Controle de Patrimônio;
b) Seção de Almoxarifado.
VII - Departamento de Licitações e Compras, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Licitações, que dispõe da seguinte seção:
1. Seção de Cadastro de Fornecedores.
VIII - Departamento de Contratos e Convênios, que dispõe da seguinte divisão:
a) Divisão de Contratos e Publicações.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compor-se-á da seguinte estrutura:
I - Subsecretaria Municipal de Obras;
II - Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Apoio Administrativo;
IV - Departamento de
Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se, que é constituído dos
seguintes órgãos: (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar nº 94/2022)
a) Divisão de
Aprovação de Projetos e Habite-se; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
b) Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
V - Departamento de Estradas, Conservação de Edificações e Vias Públicas, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Conservação de Estradas;
b) Divisão de Reforma e Conservação de Edificações e Vias Públicas.
VI - Departamento de Gestão e Controle do Transporte Urbano, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle e Monitoramento;
b) Divisão de Planejamento Operacional.
VII - Departamento de Limpeza Pública, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle da Limpeza Pública;
b) Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles.
VIII - Departamento de Urbanismo e Paisagismo, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Administração e Manutenção;
b) Divisão de Planejamento e Implementação;
c) Divisão de Sistema de Iluminação Pública.
IX - Departamento de Desenvolvimento de Projetos, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Projetos Prediais e Urbanismo;
b) Divisão de Projetos Rodoviários e Obras de Arte.
X - Departamento de GeoInformação, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Geodésia;
b) Divisão de
Topografia. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar nº 94/2022)
XI - Departamento de
Habitação, que dispõe da seguinte divisão: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
a) Divisão de
Regularização Fundiária. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 94/2022)
XII - Departamento de Planejamento e Implantação, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Fiscalização de Obras Pública;
b) Divisão de Planejamento.
XIII - Assessoria Técnica Setorial;
XIV - Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos;
b) Seção de Serviços de Transportes.
Art. 6º O Gabinete do Prefeito compor-se-á da seguinte estrutura:
I - Departamento do Gabinete do Prefeito, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Expediente e Redação;
b) Divisão Técnica Administrativa;
c) Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas.
II - Departamento de Apoio e Relações Parlamentares, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Relações Parlamentares;
b) Assessoria Técnica Legislativa;
c) Assessora Técnica Parlamentar.
III - Administrações Regionais;
IV - Departamento de Comunicação Social;
V - Assessoria de Imprensa;
VI - Assessoria de Imagem e Som;
VII - Assessoria de Comunicação Social.
Art. 7º Em decorrência do disposto nesta lei ficam extintos os cargos comissionados de Secretário Municipal de Planejamento, Secretário Municipal de Gestão Patrimonial, Secretário Municipal de Comunicação Social, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Secretario Especial de Engenharia e Projetos Estratégicos.
Art. 8º Fica extinto o Departamento de Apoio Administrativo criado através do art. 105 da Lei nº 2832, de 08 de abril de 2009.
Art. 9º Em decorrência do disposto nesta lei ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos comissionados:
I - o cargo comissionado de Secretário Municipal de Finanças passará a denominar-se Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
II - o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos passará a denominar-se Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;
III - o cargo comissionado de Secretário Municipal de Obras passará a denominar-se Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 10 As obrigações contraídas pelas Secretarias incorporadas se manterão inalteradas até os respectivos vencimentos e passarão à responsabilidade dos órgãos instituídos pelas unificações previstas nesta lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º de janeiro de 2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.