LEI Nº 3.744 , DE 19 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 3.127, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Linhares, a saber:

 

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Comunicação Social constante no Anexo IV da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011, serão reclassificados conforme o tempo de trabalho na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. As demais descrições da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Cargo
Nome dos Servidores

Nível

Padrão

Técnico em Comunicação Social

Devany do Carmo Rossi Correa

III

K

Etna Maria Pinto Barreto

III

J

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Razão 3% Interstício de 3 em 3 anos.

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

954,00

982,62

1.012,09

1.042,46

1.073,73

1.105,94

1.139,12

1.173,29

1.208,49

1.244,75

1.282,09

1.320,55

II

954,00

982,62

1.012,09

1.042,46

1.073,73

1.105,94

1.139,12

1.173,29

1.208,49

1.244,75

1.282,09

1.320,55

III

      970,75

      999,87

  1.029,87

   1.060,77

  1.092,59

  1.125,37

  1.159,13

  1.193,90

  1.229,72

  1.266,61

  1.304,61

  1.343,75

IV

   1.365,31

  1.406,27

  1.448,46

   1.491,91

  1.536,67

  1.582,77

  1.630,25

  1.679,16

  1.729,54

  1.781,42

  1.834,87

  1.889,91

V

   2.784,00

  2.867,52

  2.953,55

   3.042,15

  3.133,42

  3.227,42

  3.324,24

  3.423,97

  3.526,69

  3.632,49

  3.741,46

  3.853,71

VI

   2.953,55

  3.042,15

  3.133,42

   3.227,42

  3.324,24

  3.423,97

  3.526,69

  3.632,49

  3.741,47

  3.853,71

  3.969,32

  4.088,40

VII

   4.140,00

  4.264,20

  4.392,13

   4.523,89

  4.659,61

  4.799,39

  4.943,38

  5.091,68

  5.244,43

  5.401,76

  5.563,81

  5.730,73