LEI Nº 3.740, DE 01 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI O PROJETO VOLUNTÁRIO “MÃO
AMIGA”, COM O OBJETIVO DE REVITALIZAR AS PRAÇAS, CANTEIROS E ÁRVORES DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta Lei de autoria do
Ilustre Vereador Tarcisio Silva, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 4º e 7º do Art. 34
da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art.
1º Fica criado o Projeto Voluntário “MÃO
AMIGA” no Município de Linhares, com o objetivo de revitalizar praças,
canteiros e árvores de pequeno porte.
Parágrafo
único. A revitalização que alude o caput deste artigo, consiste no plantio
de flores e árvores, bem como, todo o cuidado necessário permanente para sua
conservação.
Art. 2º
As mudas e o material necessário para o
desenvolvimento do Projeto “Mão Amiga”, serão doadas pela iniciativa voluntária
ou privada, sem custo par o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º
O plantio e o cuidado permanente com as flores e árvores do
Projeto “Mão Amiga”, serão de incumbência dos voluntários.
§ 1º Os
voluntários serão, preferencialmente, idosos que manifestem o desejo de
participar do Projeto “Mão Amiga”, com a finalidade de contribuir para a
revitalização dos espaços públicos e, também, de ocuparem seu tempo disponível
com essas atividades sadias, evitando o isolamento social.
§ 2º Poderão
participar do Projeto “Mão Amiga” os alunos das escolas e colégios públicos e
privados localizados no Município, incentivando a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
§ 3º Devendo
os voluntários, realizarem o cadastramento nas Associações dos Moradores mais
próximo do bairro onde residem.
Art. 4º São objetivos desta Lei a
inclusão social dos idosos e a revitalização dos espações públicos municipais,
sendo o lema do Projeto “Mão Amiga”, a seguinte citação do poeta Augusto Cury: “Todos querem o perfume das flores, mas,
poucos sujam suas mãos para cultivá-las.”
Art. 5º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei na data de sua publicação.
Art.
6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês
de março do ano dois mil e dezoito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.