LEI Nº 3.737,  DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

AUTORIZA REAJUSTE DO SALÁRIO E DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares- SAAE autorizado a promover o reajuste salarial sobre os vencimentos constantes na Tabela de cargos e salários dos servidores do SAAE no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento).

 

Parágrafo único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual e na mesma forma fixada neste artigo.

 

Art. 2º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares- SAAE autorizado a promover o reajuste no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento) sobre o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do SAAE. 

 

Parágrafo único. Com o reajuste de que trata o “caput” deste artigo o valor do benefício, de natureza indenizatória, passa a ser de R$ 731,65 (Setecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos). (Vide Lei nº 3.795/2018)

 

Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Linhares - SAAE e os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que, se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.