AUTORIZA REAJUSTE DO SALÁRIO E DO TICKET
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares- SAAE autorizado a
promover o reajuste salarial sobre os vencimentos constantes na Tabela de cargos e
salários dos servidores do SAAE no percentual de 4,5% (quatro e meio por
cento).
Parágrafo único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas
do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual e na mesma forma fixada
neste artigo.
Art. 2º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Linhares- SAAE autorizado a promover o reajuste no percentual de
7,5 % (sete e meio por cento) sobre o valor do Ticket Alimentação dos
Servidores do SAAE.
Parágrafo único. Com o reajuste
de que trata o “caput” deste artigo o valor do benefício, de natureza
indenizatória, passa a ser de R$ 731,65 (Setecentos e trinta e um reais e
sessenta e cinco centavos). (Vide Lei nº
3.795/2018)
Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Linhares -
SAAE e os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que, se necessário, serão suplementadas.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.