LEI Nº 3.731, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DA COMUNIDADE DE BARRA SECA, MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Carlos Almeida Filho, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os § 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas e avenidas da comunidade de Barra Seca, do município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes descrições:

 

“RODOVIA RIO BARRA SECA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423829,172 e N: 7883585,302 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423980,641 e N: 7888277,858;

 

“AVENIDA MANOEL MARTINS” com as coordenadas: Início UTM E: 423720,019 e N: 7885432,243 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423726,739 e N: 7885911,576;

 

“RUA AMADEU PIÃO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423921,666 e N: 7885488,937 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423795,798 e N: 7885496,626;

 

“RUA AMONARIA DOS ANJOS FERREIRA BELO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423849,809 e, UTM N: 7886656,263 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423839,146 e N: 7886765,125;

 

“RUA BOA VISTA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423983,386 e N: 7886610,3 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423712,091 e N: 7886587,568;

 

“RUA BOM SOSSEGO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423933,413 e N: 7885748,62 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423789,983 e N: 7885759,735;

 

“RUA CAIAMBORA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423797,204 e N: 7885425,78 e, término no ponto de coordenadas E: 423787,176 e N: 7885918,578;

 

“RUA CARMEZITA MARTINS PIÃO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423928,697 e N: 7885651,341 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423702,663 e N: 7885652,167;

 

“RUA CLAUDIOMIR AVANCINI”, com as coordenadas: Início UTM E: 423789,426 e N: 7885785,904 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423733,137 e N: 7885787,499;

 

“RUA EDUARDO FRAGA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423973,347 e N: 7886439,548 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423857,106 e N: 7886441,688;

 

“RUA EUCLIDES BELO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423954,454 e N: 7886134,153 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423835,759 e N: 7886138,841;

 

“RUA JOÃO BARREIRA SILVA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423924,682 e N: 7886440,238 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423926,586 e N: 7886476,666;

 

“RUA JOÃO CANDIDO DE JESUS”, com as coordenadas: Início UTM E: 423984,871 e N: 7886668,401 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423709,692 e N: 7886639,773;

 

“RUA JOÃO HANTEQUEST”, com as coordenadas: Início UTM E: 423962,991 e N: 7886263,525 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423843,141 e N: 7886269,249;

 

“RUA JOSÉ BELO MARTINS”, com as coordenadas; Início UTM E: 423935,786 e N: 7885795,856 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423788,824 e N: 7885811,359;

 

“RUA JOSÉ ELIAS SILVA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423831,248 e N: 7886059,149 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423848,439 e N: 7886362,842;

 

“RUA JOSÉ PEGO”, com as coordenada: Início UTM E: 423991,224 e N: 7886786,816 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423711,367 e N: 7886745,869;

 

“RUA JÚLIO APREGIO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423920,805 e N: 7885427,035 e término no ponto de coordenadas UTM E: 423797,645 e N: 7885434,257;

 

“RUA JURACI LEMOS”, com as coordenada: Início UTM E: 423787,547 e N: 7885868,234 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423728,257 e N: 7885867,672;

 

“RUA LEONEL DOS ANJOS”, com as coordenada: Início UTM E: 423987,84 e N: 7886731,641 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423844,026 e N: 7886717,835;

 

“RUA LUIZ BORGES”, com as coordenadas: Início UTM E: 423931,266 e N: 7885705,868 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423791,174 e N: 7885706,67;

 

“RUA MARIA GERALDINO BELO”, com as coordenadas: Início UTM E: 423881,858 e N: 7886601,793 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423864,022 e N: 7886768,417;

 

“RUA SEVERINO SUAVE”, com as coordenadas: Início UTM E: 423960,525 e N: 7886217,567 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423840,35 e N: 7886219,946;

 

“RUA VALDEMIR SILVA”, com as coordenadas: Início UTM E: 423888,849 e N: 7886053,199 e, término no ponto de coordenadas UTM E: 423909,204 e N: 7886355,513.

 

Parágrafo único. As coordenadas supracitadas estão no sistema de projeção SIRGAS2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito.

 

RICARDO BONOMO VASCONCELOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.