LEI Nº 3.730, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.643, DE 21 DE MARÇO DE
2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei 3.643, de 21 de março de 2017,
passando a vigorar na forma do ANEXO I desta Lei.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO I
Função |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Educador
Social (área de atuação Pedagogia) |
50 |
Ensino
Superior Completo na área de Pedagogia |
40
horas semanais |
R$
2.380,80 |
Educador
Físico |
10 |
Ensino
Superior Completo em Educação Física + registro profissional |
30
horas semanais |
R$
1.785,60 |
Cuidador
Social |
60 |
Ensino
Médio Completo |
40
horas semanais |
R$1.330,00 |
Educador
de Informática |
10 |
Ensino
Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área de atuação |
30
horas semanais |
R$
937,00 |
Oficineiro |
25 |
Ensino
Médio Completo + conhecimento e experiência comprovada na área da oficina a
ser ministrada |
30
horas semanais |
R$
937,00 |
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.