ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Linhares para o exercício financeiro de 2018, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo o:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e;
II - orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos,
Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 587.431.500,00 (quinhentos e oitenta e
sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º A estimativa da
receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada
com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente,
observando desdobramentos apresentados abaixo:
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos,
Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 587.431.500,00 (quinhentos e oitenta e
sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais):
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos
previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações,
apresenta, por Órgão, o desdobramento apresentado abaixo:
R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
1 - PODER LEGISLATIVO |
16.210.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE LNHARES |
16.210.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
571.221.500,00
|
GABINETE
DO PREFEITO |
2.438.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
20.880.001,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
23.842.960,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
137.681.275,00
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
6.133.992,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10.427.625,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.499.109,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
137.237.840,00
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
3.300.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO |
1.323.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
10.138.782,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
2.768.416,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
76.694.000,00 |
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO |
12.440.000,00 |
SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
34.142.000,00 |
FACULDADE
DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI |
5.396.000,00 |
INSTITUTO
PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO - IPASLI |
78.878.500,00
|
|
|
SUBTOTAL |
586.431.500,00
|
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
587.431.500,00
|
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
adotar medidas para, em decorrência de alteração de estrutura organizacional ou
da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, Indireta
ou Fundacional, instituída pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento
aprovado pela presente Lei, por meio da redistribuição dos saldos das dotações,
das unidades orçamentárias e das categorias de programação, necessários à
adequação, de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018.
Seção IV
Autorização para
Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta,
Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 5% (cinco por cento) do
total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2018.
Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no caput deste artigo, os
créditos:
I - Destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias, relativa à despesa de pessoal, até o limite de 2,5% (dois e meio
por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;
II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos
vinculados constitucionalmente, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do
total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;
III - Proveniente de incorporações por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite
de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta
Lei;
IV - Provenientes de incorporações de recursos de
convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 2,5% (dois
e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta Lei;
V - Proveniente do excesso de arrecadação até o
limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º
desta Lei.
Art. 8º O Poder Legislativo fica autorizado a realizar aberturas de
créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do
exercício financeiro mediante remanejamento de suas próprias dotações e
incorporação de seus recursos vinculados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observado os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 As transferências financeiras destinadas
à Câmara Municipal estarão à disposição até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 Poderão ser realizadas alterações na
estrutura organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior
agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista
nesta Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou
atividades constantes deste orçamento.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade
com o que preceituam o a Lei Orgânica do
Município, e o art. 44 da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a
promover a alienação de bens imóveis do Município com o objetivo específico de
aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.
Art. 14 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da
despesa que constam desta Lei.
Art. 15 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as
metas de resultado primário.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.