LEI Nº
3.722, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, O MÊS “JANEIRO BRANCO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a
saber:
Art.
1º Fica instituído no município de
Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “JANEIRO BRANCO”, dedicado à
realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde
mental.
Art. 2º O evento, já denominado mundialmente como “janeiro
branco”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês, e tem o objetivo de conscientizar
a população quanto à importância da saúde mental.
Art. 3º O símbolo
da campanha aludida no Art. 1º desta Lei, será “um laço na cor branca”, podendo
ainda, para caracterização da campanha, expor nos principais pontos turísticos,
prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas
no município, serem iluminados com a cor branca.
Art. 4º São
objetivos principais da campanha:
I – esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde
mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver
satisfatoriamente em sociedade;
II – ampliar e
facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico,
equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.