LEI Nº 3.722, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, O MÊS “JANEIRO BRANCO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “JANEIRO BRANCO”, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.

 

Art. 2º O evento, já denominado mundialmente como “janeiro branco”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês, e tem o objetivo de conscientizar a população quanto à importância da saúde mental.

 

Art. 3º O símbolo da campanha aludida no Art. 1º desta Lei, será “um laço na cor branca”, podendo ainda, para caracterização da campanha, expor nos principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município, serem iluminados com a cor branca.

 

Art. 4º São objetivos principais da campanha:

 

I – esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;

 

II – ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos.

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                     

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.