LEI Nº
3.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O MÊS “OUTUBRO ROSA” NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a
saber:
Art.
1º Fica instituído no município de
Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “OUTUBRO ROSA”, que passará a
integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º O evento, já denominado mundialmente como “outubro
rosa”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês, e tem o objetivo de
sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos cânceres de mama
e do colo uterino.
Art. 3º Durante o
mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei
Federal nº.11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de
ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento dos cânceres
de mama e do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único O símbolo
da campanha aludida no caput deste
artigo será “um laço na cor rosa”, podendo ainda, para caracterização da
campanha, expor nos principais pontos turísticos, prédios e outras edificações
de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município, serem
iluminados com a cor rosa.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.