LEI Nº 3.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI O MÊS “OUTUBRO ROSA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o mês “OUTUBRO ROSA”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 2º O evento, já denominado mundialmente como “outubro rosa”, realizar-se-á anualmente durante o referido mês, e tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos cânceres de mama e do colo uterino.

 

Art. 3º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº.11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento dos cânceres de mama e do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Parágrafo único  O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço na cor rosa”, podendo ainda, para caracterização da campanha, expor nos principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no município, serem iluminados com a cor rosa.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.