LEI Nº 3.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.213, de 09 de maio de 2001, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Os convênios previstos no caput desse artigo aplicam-se à Administração municipal direta e indireta.

        

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.213, de 09 de maio de 2001, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A competência para celebração de contratos de estágio pelas Autarquias Municipais será do Diretor / Presidente da Autarquia correspondente.

 

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.213, de 09 de maio de 2001, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Quando o contrato de estágio for celebrado por Autarquia Municipal, esta será responsável pelas despesas decorrentes do contrato, e a seleção, acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas pelos estagiários será do setor de Recursos Humanos da Autarquia correspondente.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.