LEI Nº 3.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
Nº 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.213, de 09
de maio de 2001, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os convênios
previstos no caput desse artigo aplicam-se à Administração municipal direta e
indireta.”
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 2.213, de 09
de maio de 2001, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A competência para celebração de contratos de
estágio pelas Autarquias Municipais será do Diretor / Presidente da Autarquia
correspondente.”
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 2.213, de 09
de maio de 2001, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando o contrato de estágio for celebrado por
Autarquia Municipal, esta será responsável pelas despesas decorrentes do
contrato, e a seleção, acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas
pelos estagiários será do setor de Recursos Humanos da Autarquia
correspondente.”
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.