LEI Nº 37, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
Aquisição Serviço de Alto
Falantes.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
autorizada a adquirir um Serviço de Alto Falantes e a dispender com a sua
aquisição e montagem a importância de trinta e cinco mil cruzeiros.
Art. 2º Poderá a Prefeitura
contratar com uma ou mais pessoas a direção e manutenção do Serviço
estabelecendo o modo de seu funcionamento e remuneração do encarregado, bem
como o local onde deva ser instalado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 31 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.
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Pref. Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.