LEI Nº 37, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Aquisição Serviço de Alto Falantes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir um Serviço de Alto Falantes e a dispender com a sua aquisição e montagem a importância de trinta e cinco mil cruzeiros.

 

Art. 2º Poderá a Prefeitura contratar com uma ou mais pessoas a direção e manutenção do Serviço estabelecendo o modo de seu funcionamento e remuneração do encarregado, bem como o local onde deva ser instalado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 31 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.

 

 

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Pref. Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.