LEI Nº
3.719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, AFIXAR AVISO NO INTERIOR DOS ÔNIBUS,
INFORMANDO: ABUSO SEXUAL É CRIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador TARCISIO SILVA, a
saber:
Art. 1º Torna obrigatório, no âmbito do município de
Linhares, às empresas de transporte público, afixar aviso em local visível no
interior dos coletivos, contendo a informação de que: ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE.
POLÍCIA MILITAR 190. QUEBRE O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR.
Art. 2º As empresas de transporte coletivo anexarão a
informação do aviso em formato retangular com
dimensões de 40cm x 20cm, com letras legíveis e de fácil visualização.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.