LEI Nº 3.719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, AFIXAR AVISO NO INTERIOR DOS ÔNIBUS, INFORMANDO: ABUSO SEXUAL É CRIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador TARCISIO SILVA, a saber:

 

Art. 1º  Torna obrigatório, no âmbito do município de Linhares, às empresas de transporte público, afixar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação de que: ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE. POLÍCIA MILITAR 190. QUEBRE O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR.

 

Art. 2º As empresas de transporte coletivo anexarão a informação do aviso em formato retangular com dimensões de 40cm x 20cm, com letras legíveis e de fácil visualização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.