LEI Nº 3.718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA DO HOTELEIRO HOSPITALAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador CARLOS ALMEIDA FILHO, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Linhares, o Dia do Hoteleiro Hospitalar, à ser comemorado no dia 09 de novembro, conforme regulamento da Lei nº.10.683/2017.

 

Parágrafo único  Para efeitos desta Lei, considera-se hoteleiro hospitalar aquele que cuida da: higienização, limpeza, desinfecção, lavanderia, enxoval, rouparia, segurança, logística, engenharia clínica e outras atividades que não seja a atividade fim de uma entidade hospitalar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.