LEI Nº
3.718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O DIA DO HOTELEIRO
HOSPITALAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador CARLOS ALMEIDA
FILHO, a saber:
Art.
1º Fica instituído no calendário oficial do
município de Linhares, o Dia do Hoteleiro Hospitalar, à ser comemorado no dia
09 de novembro, conforme regulamento da Lei nº.10.683/2017.
Parágrafo único Para
efeitos desta Lei, considera-se hoteleiro hospitalar aquele que cuida da:
higienização, limpeza, desinfecção, lavanderia, enxoval, rouparia, segurança,
logística, engenharia clínica e outras atividades que não seja a atividade fim
de uma entidade hospitalar.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.