LEI Nº 3.717, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O PRÊMIO “MULHER DESTAQUE” DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora ROSINHA IVÂNIA, a saber:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Linhares, o Prêmio MULHER DESTAQUE para homenagear mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevantes serviços na área social.

 

Parágrafo único  Com o objetivo de valorizar a mulher no contexto de cidadania, o Prêmio MULHER DESTAQUE, será indicado um nome por Parlamentar até o dia 08 (oito) de fevereiro de cada ano.

 

Art. 2º O Prêmio MULHER DESTAQUE será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Parágrafo único As características físicas do Certificado, Prêmio MULHER DESTAQUE, será em formato retangular com dimensões de 20cm x 28cm; centralizando o nome da homenageada, em letras góticas na cor preta; e, texto da homenagem; abaixo, dispor, a data e o nome do Presidente do Legislativo e do Proponente.

 

Art. 3º  Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, podendo suplementá-las, se necessário for.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.