LEI Nº 3.717,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO “MULHER
DESTAQUE” DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre
Vereadora ROSINHA IVÂNIA, a saber:
Art.
1º Fica instituído no município de
Linhares, o Prêmio MULHER DESTAQUE para homenagear mulheres que tenham se
destacado profissionalmente ou prestado relevantes serviços na área social.
Parágrafo único Com o objetivo de valorizar a mulher no contexto de
cidadania, o Prêmio MULHER DESTAQUE, será indicado um nome por Parlamentar até
o dia 08 (oito) de fevereiro de cada ano.
Art. 2º O Prêmio MULHER DESTAQUE será entregue em Sessão
Solene do Legislativo Municipal, na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
Parágrafo
único As características físicas do
Certificado, Prêmio MULHER DESTAQUE, será em formato retangular com dimensões
de 20cm x 28cm; centralizando o nome da homenageada, em letras góticas na cor preta;
e, texto da homenagem; abaixo, dispor, a data e o nome do Presidente do
Legislativo e do Proponente.
Art. 3º Os recursos para atender as
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do
Poder Legislativo, podendo suplementá-las, se necessário for.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.