LEI Nº 3.713, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativos, funções e
vencimentos constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - execução de
serviços essenciais ou emergenciais ou provisórios de interesse público,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II - substituição de
titular de cargo efetivo nos casos de impedimentos e afastamentos legais;
III - vacância de
cargo de provimento efetivo.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão
feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e
provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio
probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de
férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será do Poder Executivo
Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 5º Aplica-se a estes contratos, no que couber,
as disposições contidas na Lei Municipal nº.
2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 6º Os contratados serão convocados,
prioritariamente, dentre os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Educação visando à
contratação temporária de professores e pedagogos para o ano letivo de 2018,
respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de
fevereiro de 2018.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
I
Quantitativo |
Função |
Jornada
Semanal |
Vencimento Base |
820 |
Professor |
25 hs |
R$ 1.436,75 |
50 |
Técnico Pedagógico |
25 hs |
R$ 1.436,75 |