NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0003616-57.2018.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 3.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO¬-JUVENIL, A SER REALIZADA DE 08 A 14 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Tobias Cometti, de acordo com o Inciso X do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1° Fica instituída em Linhares/ES, a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil, que será realizada de 08 a 14 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º A semana de conscientização sobre a depressão infanto-juvenil tem como objetivos:

 

I - Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;

 

II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;

 

III - Auxiliar na detecção de possíveis caso da doença no município;

 

IV - Diagnosticado caso, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.

 

Art. 3º Durante o evento serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização desta doença, com:

 

I - Palestras;

 

II - Seminários;

 

III - Atividades lúdicas.

 

Art. 4° A organização e planejamento do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante o evento tratado no art. 1º desta Lei, ficará sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º As escolas de ensino público e privada poderão celebrar parcerias com as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, ONG's e outras entidades afins para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanta-Juvenil.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

RICARDO BONOMO VASCONCELOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.