LEI Nº 3.705, 04 DE DEZEMBRO DE  2017

 

INSTITUI O SETEMBRO AMARELO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, NA CIDADE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Fabrício Lopes da Silva, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 3° e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Linhares, o SETEMBRO AMARELO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, a ser realizado anualmente no dia 10 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais. ,

 

Art. 2° A data de que se trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adotará ações destinadas à população com os objetivos:

 

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

 

II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município de Linhares;

 

III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 3º As atividades de que trata os artigos anteriores poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

 

Art. 4º Também poderá a Secretaria Municipal de Saúde divulgar nos meios de comunicações, com o Centro de Valorização da Vida - CVV, que realiza apoio emocional e -prevenção do suicídio, atendendo voluntariamente e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail, chat e voip 24 horas por dia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Unhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e e dezessete.

 

RICARDO BONOMO VASCONCELOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.