O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim Promulgo esta
Lei de autoria do Ilustre Vereador Fabrício Lopes da Silva, de acordo com o
Inciso X do § 6º. do Art. 21
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 3° e 7º do Art.
34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial de eventos do Município de Linhares, o SETEMBRO AMARELO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO,
a ser realizado anualmente no dia 10 de setembro de cada
ano.
I - alertar e promover o debate sobre o
suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de
suicídios no Município de Linhares;
Art. 4º Também poderá a
Secretaria Municipal de Saúde divulgar nos meios de comunicações, com o Centro
de Valorização da Vida - CVV, que realiza apoio emocional e -prevenção do suicídio,
atendendo voluntariamente e gratuitamente todas as pessoas que querem e
precisam conversar, sob
total sigilo por telefone, e-mail, chat e voip 24
horas por dia.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Unhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano
dois mil e e dezessete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.