LEI Nº 3.692, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI
MUNICIPAL Nº 2.719, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, PASSANDO A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL – COMDEC A SER DENOMINADA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.719, de 28 de agosto de 2007,
que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica
criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC do Município de Linhares, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei nº 2.719/2007,
que passará a conter:
“Art. 3º A
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC é um órgão
equiparado ao terceiro grau divisional, diretamente ligado à Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que terá que ser preenchido
preferencialmente por servidor efetivo, com curso superior completo, competindo-lhe
as seguintes atribuições:”
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei nº 2.719/2007, que passará a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º A
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e do Sistema Estadual
de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC-ES.”
Art. 4º Fica alterada a redação do caput do artigo 5º da Lei nº 2.719/2007,
que conterá:
“Art. 5º A
COMPDEC compor-se-á de:”
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 2.719, de 28 de agosto de 2007,
que passará a conter:
“Art. 7º O
Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no
município.”
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 2.719, de 28 de agosto de 2007,
que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 9º Fica
criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de Coordenador Municipal
de Proteção e Defesa Civil, referência CCS-03.”
Art.
7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.