LEI Nº 3.689, DE
11 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI A MARCHA PARA JESUS NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a saber:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário
oficial de eventos do município de Linhares O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado anualmente no
primeiro domingo subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.