LEI 3.689, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

INSTITUI A MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador JEAN MENEZES, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Linhares O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.