LEI Nº 3.677, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2017.
ALTERA E DÁ NOVA
REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2.948 DE 27 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, bem como acrescentados os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Artigo 4º, da Lei
nº 2.948, de 27 de abril de 2010, que passarão a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º...
[...]
§ 1º A Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de que trata o caput deste
Artigo é composta pela Primeira Instância e Segunda Instância, tendo cada uma
04 (quatro) membros a serem nomeados por Portaria do Executivo Municipal.
[...]
§ 3º Os membros da JARI terão direito à
gratificação de 50 (cinquenta) URML – Unidade de Referência do Município de
Linhares, por cada reunião da JARI, pago pela efetiva participação do membro,
comprovada mediante Portaria de nomeação, registro e assinatura de ata de
reunião.
§ 4º A gratificação será paga, mensalmente, e
não será acumulável para o mês seguinte caso a quantidade de reuniões
ultrapasse o número de 06 (seis) em cada mês.
§ 5º A gratificação autorizada no § 3º, por seu
caráter eventual, não se integra ao vencimento ou salário do servidor para
nenhum fim, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria
e das pensões, bem como não integrará os cálculos de 13º salário e férias
regulamentares.
§ 6º Quando em gozo de férias o membro da JARI
não poderá participar das reuniões.
§ 7º A JARI terá
regimento próprio a ser baixado por Decreto, observado o disposto no inciso VI,
do Artigo 12, do Código de Trânsito Brasileiro.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.