LEI Nº 3.677, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2.948 DE 27 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, bem como acrescentados os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao Artigo 4º, da Lei nº 2.948, de 27 de abril de 2010, que passarão a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º...

 

[...]

 

§ 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o caput deste Artigo é composta pela Primeira Instância e Segunda Instância, tendo cada uma 04 (quatro) membros a serem nomeados por Portaria do Executivo Municipal.

 

[...]

 

§ 3º Os membros da JARI terão direito à gratificação de 50 (cinquenta) URML – Unidade de Referência do Município de Linhares, por cada reunião da JARI, pago pela efetiva participação do membro, comprovada mediante Portaria de nomeação, registro e assinatura de ata de reunião.

 

§ 4º A gratificação será paga, mensalmente, e não será acumulável para o mês seguinte caso a quantidade de reuniões ultrapasse o número de 06 (seis) em cada mês.

 

§ 5º A gratificação autorizada no § 3º, por seu caráter eventual, não se integra ao vencimento ou salário do servidor para nenhum fim, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, bem como não integrará os cálculos de 13º salário e férias regulamentares.

 

§ 6º Quando em gozo de férias o membro da JARI não poderá participar das reuniões.

 

§ 7º A JARI terá regimento próprio a ser baixado por Decreto, observado o disposto no inciso VI, do Artigo 12, do Código de Trânsito Brasileiro.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.