LEI Nº 3.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuar nas demandas do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO E DO PROGRAMA INCLUIR.

 

§1º As contratações obedecerão aos quantitativos, funções, carga horária, vencimentos constantes do Anexo I desta Lei.

 

§2º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, a critério da Administração.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.

 

Art. 5º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado realizado pela Administração Municipal e com prazo de validade em vigor, respeitando-se a ordem de classificação.

 

Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:

 

I - por iniciativa do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;

 

III - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante procedimento administrativo;

 

IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

 

V - por insuficiência de desempenho do contratado;

 

VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 8º Os recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas por esta Lei correrão a conta dos repasses que serão efetuados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Nacional de Assistência Social, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Função

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Educador Social (área de atuação Pedagogia)

04

Ensino Superior Completo na área de Pedagogia

30 horas semanais

R$ 1.785,60

Assistente Social

04

Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional

30 horas semanais

R$ 1.785,60

Psicólogo

04

Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional

30 horas semanais

R$ 1.785,60

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES

EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à atenção sócio assistencial nos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, realizando atividades e oficinas com crianças, jovens, adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e educativos diversos, no âmbito de projetos e programas socioassistenciais. Organiza e facilita situações estruturadas de aprendizagem e convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da assistência social. Participa de reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de coordenação.  Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência Social. Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à execução das políticas sociais do município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades sócio-assistenciais de promoção ao convívio social e familiar vinculados aos programas e projetos da rede municipal de assistência social. Interage com as equipes de saúde e assistência social, participando de campanhas e ações multidisciplinares. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.