LEI Nº 3.676, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da
Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social,
para atuar nas demandas do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
E DO PROGRAMA INCLUIR.
§1º As
contratações obedecerão aos quantitativos, funções, carga horária, vencimentos
constantes do Anexo I desta Lei.
§2º As atribuições das
funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo
II.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços
essenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão
feitas em caráter excepcional, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogadas por igual período, a critério da Administração.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e
provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§1º O tempo de serviço não será contado para fins de
estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças,
gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§2º O ato de designação temporária será formalizado
mediante contrato administrativo.
Art. 5º Os contratados serão convocados,
prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo
Simplificado realizado pela Administração Municipal e com prazo de validade em
vigor, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 6º O contrato firmado na forma desta Lei
poderá ser rescindido:
I - por
iniciativa do contratado;
II -
por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
III - por
falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante
procedimento administrativo;
IV -
por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15
(quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por
insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o
contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser
atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que
couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº.
2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos financeiros para custeio das
contratações autorizadas por esta Lei correrão a conta dos repasses que serão
efetuados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e Fundo Nacional de
Assistência Social, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art.
9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO
I
Função |
Vagas |
Requisito
mínimo |
Carga
Horária |
Vencimento Base |
Educador Social (área de atuação
Pedagogia) |
04 |
Ensino Superior Completo na área de
Pedagogia |
30 horas semanais |
R$ 1.785,60 |
Assistente Social |
04 |
Ensino Superior Completo em Serviço
Social + registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 1.785,60 |
Psicólogo |
04 |
Ensino Superior Completo em Psicologia +
registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 1.785,60 |
GUERINO LUIZ
ZANON
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES
SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES |
EDUCADOR SOCIAL: Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à atenção sócio assistencial nos equipamentos da Secretaria
de Assistência Social, realizando atividades e oficinas com crianças, jovens,
adultos e idosos, em contextos sociais, culturais e educativos diversos, no
âmbito de projetos e programas socioassistenciais. Organiza e facilita
situações estruturadas de aprendizagem e convívio social, explorando e
desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da assistência
social. Participa
de reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de
coordenação. Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de
Assistência Social. Elabora relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas conforme as diretrizes da gestão. Cumpri os horários
determinados pela gestão. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ASSISTENTE SOCIAL: Planeja, coordena, executa e
controla atividades afetas à execução das políticas sociais do município.
Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção social,
baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando
ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes. Realiza
atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e
famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza
visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de
conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de
atuação. Cumpri
os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições
estabelecidas pelo órgão de classe conforme exigência legal da formação
acadêmica e das legislações profissionais específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
PSICÓLOGO: Planeja, coordena, executa e controla
atividades psicoterapêuticas, desenvolvendo métodos e técnicas eficazes de
trabalho que permitam a melhoria da qualidade de vida dos munícipes
encaminhados. Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de
indivíduos com distúrbios psicológicos ou com problemas de comportamento
familiar ou social. Planeja, coordena, executa e controla atividades
sócio-assistenciais de promoção ao convívio social e familiar vinculados aos
programas e projetos da rede municipal de assistência social. Interage com as
equipes de saúde e assistência social, participando de campanhas e ações
multidisciplinares. Realiza visitas domiciliares quando necessário. Propõe e
promove campanhas e ações de conscientização. Realiza estudos e emite laudos
referentes à sua área de atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de
trabalho determinados pela gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo
órgão de classe conforme exigência legal da formação acadêmica e das
legislações profissionais específicas. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
GUERINO LUIZ
ZANON
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.